“Nossos relógios de ponto estão homologados pela Portaria 1.510”
Missão:
. Fornecer solução definitiva e satisfatória para o controle de acesso e ponto de sua empresa;
. Identificar a melhor marca para oferecermos para os nossos clientes;
. Oferecer a melhor e a mais ágil assistência técnica para que você sinta-se seguro.
“PORTARIA 1.510”
De acordo com a nova lei do Ministério do Trabalho e Emprego resolve:
A partir do dia 01/09/2011, todos os relógios de ponto devem imprimir um ticket para o funcionário no ato em que o ponto for marcado, armazenar de forma definitiva os pontos no equipamento, e não ter nenhuma restrição para o registro do ponto, estas são algumas das alterações.
Relógios de ponto informatizados, com comunicação via TCP-IP, Serial, relógios com leitura através de impressão digital (biometria), crachá e proximidade, relógios cartográficos e mecânicos, ambos novos e usados, além de acessórios em geral como:
. Crachás personalizados e peças;
. Controladores de acesso por biometria e teclado, para o controle de acesso em áreas restritas de sua empresa;
. Aparelho sinaleiro, para escolas e empresas;
. Relógios de parede digital para empresas e ambientes públicos;
. Relógio Termo higrômetros mostra hora/temperatura e umidade;
. Catracas e softwares para o controle de acesso em clubes, academias, empresas, refeitórios e escolas.
– Software para tratamento de ponto.
Venha conferir!
Atendimento em horário comercial.